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Justiça da Paraíba invalida lei do município de Cabedelo que tentava blindar envolvidos na Operação Xeque-Mate
Termômetro da Política
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Uma operação que virou do avesso a política do município de Cabedelo, no Litoral da Paraíba, retoma sua força com a derrubada de uma lei que visava blindar os investigados pela Polícia Federal e Ministério Público. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810212-92.2019.815.0000 para declarar a inconstitucionalidade da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, constante no artigo 4º, da Emenda à Lei Orgânica do Município de Cabedelo, que deu nova redação ao Inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal.

Ministério Público aponta que texto questionado criava uma nova hipótese de “imunidade” especial ao ocupante do cargo de Prefeito(Foto: Riccardo Cuppini/Flickr)

De acordo com o Ministério Público estadual, o texto questionado criou uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de Prefeito. Afirma que a intenção legislativa foi clara ao buscar blindar os agentes políticos, que eventualmente tenham seus nomes envolvidos com a “Operação Xeque-Mate”, ainda em andamento, e que tem por objeto a investigação de crimes relacionados ao financiamento de campanha e às cartas-renúncia de parlamentares para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.

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Conforme o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o ato dos parlamentares da Câmara Municipal de Cabedelo ao aprovarem a Emenda à Lei Orgânica consistiu na criação de uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de prefeito, o que é vedado pela Constituição Federal.

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 “A imunidade especial conferida ao Presidente da República no artigo 86, § 4º da Constituição Federal que dispõe que  “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, não é legitimamente extensível aos demais chefes dos poderes Executivos dos Estados-membros e dos Municípios, conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal”, pontuou o relator.

Com informações do TJPB

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