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População da Paraíba terá direito a gratuidade em transporte intermunicipal durante dia de eleição
Termômetro da Política
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A população da Paraíba terá direito a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de realização da votação de pleitos eleitorais. A Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), foi sancionada pelo Governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (28).

Segundo Galdino, a lei tem como objetivo minimizar possíveis barreiras que impeçam a participação ativa da população no dia da eleição (Foto: Divulgação/ALPB)

O parlamentar ressaltou que é fundamental que o poder público proporcione ao cidadão meios para que no dia da eleição ele possa exercer o seu principal direito de cidadania, que é o voto.

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Ainda de acordo com a Lei, o eleitor poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo E-Título.

“É uma lei que dialoga com o direito fundamental do cidadão, que é o direito a voto. As vezes o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de votar. Então, agora vamos garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito”, destacou Galdino.

A gratuidade será oferecida nas 24 horas do dia do pleito. A lei determina também que concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral. A fiscalização da Lei será realizada pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.

Fonte: ALPB

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