O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pretende concluir nas próximas duas semanas as negociações sobre um projeto de lei complementar que permitirá ao governo federal repactuar as dívidas de estados e municípios com a União. A expectativa é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional antes do início do recesso parlamentar, no próximo dia 18.
“Estamos negociando os detalhes de como isso deve acontecer”, disse Haddad durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho da Federação, colegiado formado por representantes dos governos federal, estadual e municipal que está reunido nesta terça-feira (3), no Palácio do Planalto, em Brasília.
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“Já tivemos alguns avanços, mas não quero anunciar nada aqui porque ainda há pendências que as negociações vão [nos ajudar a] superar. E o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco [PSD-MG] está nos ajudando a equacionar estas pendências para que o projeto de lei complementar de repactuação possa ser apresentado e aprovado ainda antes do recesso de julho”, acrescentou o ministro, destacando que “a resolução da questão interessa” ao governo federal.
“Isso acaba desorganizando muito a federação, pois os acordos eram assinados para serem descumpridos dois ou três anos depois”, continuou Haddad, lembrando que a última vez que o governo federal renegociou contratos de refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União foi em 2015.
“Já são nove anos sem repactuação. E a judicialização cresce. E a inviabilidade de estados e municípios vai ficando evidente à luz dos acontecimentos”, comentou o ministro, destacando que, desde o ano passado, o Tesouro Nacional vem negociando com vários governadores.
“Isso nos conduziu a alguns princípios em torno da questão dos juros […] A ideia é criar um mecanismo de redução da taxa de juros mediante algumas condições e o esboço do projeto de resolução busca estabelecer as premissas para a renegociação.”
Haddad elencou as quatro premissas: busca pela equidade com a concessão de benefícios para todas as unidades federativas; concessão de descontos sobre os juros das dívidas; a criação de um fundo de equalização temporária, composto com parte dos recursos economizados com o pagamento dos serviços das dívidas; além da definição de uma contrapartida dos estados para manutenção de descontos sobre juros das dívidas e acessos aos fundos de equalização temporária.
Fonte: Agência Brasil