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Instituições de Justiça detalham projetos de saneamento para municípios afetados pelo rompimento das barragens da Vale
Termômetro da Política
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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentaram, na última quarta-feira (3), detalhes sobre a execução dos projetos de saneamento básico para 26 municípios afetados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho. A reunião contou com a participação das prefeituras envolvidas, do governo de Minas Gerais e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Acordo de Reparação prevê a aplicação de cerca de R$ 1,7 bi em projetos de saneamento básico na Bacia do Rio Paraopeba (Foto: Divulgação/MPMG)

Inicialmente, o acordo previa que as iniciativas seriam executadas pela própria Vale, mas no último mês, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG) autorizou a conversão da obrigação de fazer para obrigação de pagar. Com isso, o valor aproximado de R$ 1,7 bilhão (valor corrigido), pago pela mineradora, será gerenciado pelo BDMG que, juntamente com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), oferecerá apoio técnico às prefeituras para a elaboração e execução dos projetos, de acordo com a realidade local de cada município.

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Para o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, “a nova forma de gerir e operacionalizar essa que é uma das mais importantes medidas de compensação ambiental previstas no acordo ganhou maior possibilidade de eficácia em sua implementação. Isso porque o trabalho conjunto entre compromitentes e prefeituras tem gerado resultados positivos no processo de reparação. Existe uma percepção de que a iniciativa privada apresenta melhores condições para a execução de projetos, mas temos visto o contrário ao longo deste acordo. Sempre destaco como as prefeituras vêm trabalhando para tirar as iniciativas do papel, gerando resultados efetivos para a população da bacia do Paraopeba”.

As medidas de saneamento básico compõem iniciativa prioritária do Anexo II.2 (Compensação socioambiental dos danos já conhecidos) do acordo judicial e são direcionadas aos 26 municípios considerados atingidos pelo rompimento. Seu objetivo é garantir a melhoria da qualidade dos cursos d’água na Bacia do Rio Paraopeba, universalizando o saneamento básico nessa região, com impactos positivos na saúde e na qualidade de vida das suas populações.

Fonte: MPMG

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