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Empresas de apostas online devem implementar mecanismos antilavagem de dinheiro sob risco de multas de até R$ 20 mi
Termômetro da Política
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As empresas de apostas de quota fixa autorizadas a operar no Brasil deverão implementar mecanismos rigorosos de checagem para prevenir crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, conforme determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. As operadoras que não cumprirem as novas regras estão sujeitas a sanções que podem incluir multas de até R$ 20 milhões e até mesmo a cassação de suas atividades.

As operadoras de jogos online, popularmente conhecidas como bets, deverão prevenir lavagem de dinheiro (Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)

portaria que reúne as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro foi publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União. A medida é parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, que existe desde 2018, mas só iniciou o detalhamento das regras em julho de 2023.

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As políticas a serem desenvolvidas pelas empresas deverão contemplar a definição dos responsáveis pelo cumprimento das regras, um programa de conformidade com as leis brasileiras a respeito desses crimes, atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, além dos mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos.

Com tudo isso, as empresas deverão ser capazes de identificar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviço que representem risco, assim como as atividades e novos produtos que possam viabilizar os crimes. Os controles deverão ser feitos por meio de cadastros com monitoramento e avaliação periódica da efetividade da política adotada.

Os indícios dos crimes identificados nos processos de monitoramento, seleção e análise das empresas, como incompatibilidade financeira com atividade no mercado de apostas, deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, um dia após a conclusão das análises.

Toda a documentação e registros exigidos realizados no processo preventivo desses crimes devem ser mantido pelas operadoras por cinco anos. A cada ano, as empresas também deverão encaminhar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior.

A portaria já está em vigor e a fiscalização pelo descumprimento das regras deve iniciar em 1º de janeiro de 2025.

Fonte: Agência Brasil

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