O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que o deputado e pré-candidato a prefeito Ruy Carneiro (Podemos) remova uma postagem enganosa em rede social digital sobre o prefeito e também pré-candidato à reeleição, Cícero Lucena (PP). A decisão exige a retirada imediata da publicação do perfil de Instagram de Ruy, sob pena de multa de R$ 5.000, caso não haja cumprimento.
Na decisão, o juiz ressaltou que as alegações de condenações contra Lucena são falsas, baseando-se em comprovações do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que atestam a inexistência dessas condenações. A decisão também reprovou a tentativa contínua de Ruy em disseminar desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa.
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Esta é a quarta vez que Ruy Carneiro enfrenta derrota na Justiça Eleitoral por promover informações incorretas. A decisão destaca que a postagem não apenas distorce a verdade, mas também visa prejudicar a imagem de Cícero, configurando propaganda negativa e não autorizada.
Com informações de Contra Poder