O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram que a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) tome providências urgentes para efetivar os direitos fundamentais das pessoas trans. Entre outras medidas, a universidade deve implementar e aprimorar ações afirmativas de reserva de vagas, políticas de permanência e ações de prevenção e combate à violência, indicam as instituições autoras da recomendação.
O MPF, o MPT e a DPU recomendaram que a Ufopa elabore cronograma objetivo para implementação das medidas, com previsão de prazos, providências e destinação de recursos.
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A elaboração do cronograma deve ocorrer por meio de consulta prévia, livre e informada e com a participação representativa e democrática da comunidade acadêmica e da sociedade civil, registra a recomendação.
Recomendações são instrumentos jurídicos que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O MPF, o MPT e a DPU destacaram que, entre as ações afirmativas que devem ser adotadas em todas as unidades da Ufopa, a reserva de vagas, as políticas de permanência e as ações de prevenção e combate à violência devem prever o seguinte:
A importância da adoção das medidas recomendadas vem sendo reforçada em diversas instâncias. A recomendação à Ufopa teve como base recomendações expedidas este ano pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF para a defesa dos direitos humanos. Foram recomendações enviadas à Universidade Federal do Pará (UFPA) e à Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). Ambas as universidades confirmaram que vão adotar as providências recomendadas.
No último dia 24 de junho, a necessidade de cotas na Ufopa estava entre os temas discutidos e as demandas que tiveram encaminhamentos em dois eventos realizados em Santarém (PA): uma audiência pública convocada pelo MPT sobre empregabilidade do público LGBTQIAPN+ e uma reunião pública sobre direitos dessa população realizada pelo MPF.
Neste mês de julho, em resposta a nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) reconheceu que a adoção de um sistema de cotas específico para pessoas trans nas universidades públicas é ferramenta importante para garantir a inclusão desse grupo e que as instituições de ensino podem ofertar as vagas diretamente, com base no princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição Federal.
Na recomendação, o MPF, o MPT e a DPU ressaltam que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e que é um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado, o procurador da República Vitor Vieira Alves, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, a procuradora do Trabalho Bárbara da Silva Baracho e a defensora pública federal Gisela Baer também citam a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
A convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1/2021 e, por isso, tem status de emenda constitucional no Brasil. Nela, os Estados signatários “comprometem-se a adotar as políticas especiais e ações afirmativas necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.”
Além de obrigatórias, essas medidas são urgentes devido à “severa precariedade das pessoas trans no Brasil” e ao “baixo índice de desenvolvimento humano desse segmento da população”, alerta a recomendação, citando pesquisas que apontam, entre outros dados, que:
O MPF, o MPT e a DPU fixaram prazo de dez dias para que a Ufopa informe sobre o acatamento da recomendação e de 60 dias para apresentar a comprovação das providências adotas.
Fonte: MPF