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Justiça -
Justiça suspende decisão sobre o ‘habite-se’ de prédio na Orla de João Pessoa
Termômetro da Política
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O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da decisão liminar que determinou ao município de João Pessoa expedir a licença de habitação, o habite-se, do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da Oceânica Construções e Incorporações Ltda. Manejado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), é alegado que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla. Da decisão cabe recurso.

O empreendimento Oceânica Cabo Branco faz parte da Oceânica Construções e Incorporações Ltda (Foto: Reprodução/Google Maps)

A construção tem uma altura de 20,34m nas faixas 3 e 4, abaixo do limite da faixa 4 (22,50m), constatando-se 84cm acima do limite da faixa 3 (19,50m), previstos no artigo 62, III e IV, da Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e Ocupação do Solo do Município de João Pessoa e estabelece novos limites de altura para edificações. “A construção como realizada afeta o meio ambiente de forma negativa, conclusão por demais elucidada pelas instâncias administrativas da Edilidade”, frisou a desembargadora Maria das Graças, que proferiu a decisão nos autos.

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Ela rechaçou o argumento da construtora de que a obra deveria receber o “habite-se”, vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei. “Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo. A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

Na decisão, a Maria das Graças ressaltou que no contexto dos autos há evidências robustas do perigo de dano irreversível ao meio ambiente e ao risco à segurança, saúde e patrimônio da população, que padecerá dos efeitos nocivos decorrentes da liberação de construção que inobserva a lei do gabarito, “normatização essa tão elogiada pelos paraibanos que, inclusive, eleva nosso Estado a um patamar socioambiental responsável”.

Fonte: TJPB

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