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Justiça suspende divulgação de pesquisa em Pombal por incoerência no plano amostral
Termômetro da Política
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Em decisão proferida nesta sexta-feira (2), o Juízo Eleitoral da 31ª Zona, em Pombal, na Paraíba, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral conduzida pelo Instituto Ranking de Pesquisa Ltda. A decisão atende a uma representação feita pelo partido Progressistas (PP), que apontou diversas irregularidades na pesquisa registrada sob o número PB-00775/2024.

Houve a utilização de dados do Censo IBGE de 2010; os dados estavam desatualizados em relação ao Censo realizado em 2022 (Foto: Reprodução/TRE-PE)

O partido alegou a existência de vícios significativos no registro da pesquisa, incluindo discrepâncias entre os cargos objetos da pesquisa e o questionário aplicado, a não-informação da origem dos recursos financeiros, a falta de especificação sobre o sistema de controle a ser utilizado, e incoerências entre o plano amostral e o questionário aplicado. Além disso, foi destacada a utilização de dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) de 2010, desatualizados em relação ao censo realizado em 2022.

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O juiz eleitoral José Emanuel da Silva e Sousa destacou que, embora a inclusão de questões sobre a aprovação dos governos municipal e estadual na pesquisa não seja imediatamente irregular, a forma como foi estruturada poderia influenciar as respostas dos entrevistados, comprometendo a credibilidade dos resultados.

A decisão enfatiza a necessidade de que pesquisas eleitorais sigam critérios científicos rigorosos e sejam conduzidas sob a supervisão de profissionais qualificados. Com base nas inconsistências apontadas, o juiz deferiu a tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa, impondo uma multa de R$ 6.000 em caso de descumprimento.

O Instituto Ranking de Pesquisa foi intimado a cumprir a decisão e tem um prazo de dois dias para apresentar defesa. A rapidez na tramitação do processo visa garantir que a questão seja resolvida sem maiores prejuízos para as partes envolvidas.

Confira a liminar:

Fonte: Assessoria de imprensa

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