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Política -
Comissão de Assuntos Sociais do Senado analisa produção de fármacos para doenças comuns em população pobre
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Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne nesta quarta-feira (14), a partir das 10h, para votar 12 matérias. Uma delas propõe que seja obrigatória a produção de medicamentos para o tratamento das chamadas doenças negligenciadas, mais frequentes em populações de baixa renda. Também estão na pauta propostas de extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido.

A CAS do Senado é presidida por Humberto Costa (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Doenças negligenciadas

O PL 5.331/2023 é um projeto que modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para exigir que laboratórios públicos com condições técnicas para a produção de fármacos produzam componentes farmacológicos para o tratamento de doenças determinadas socialmente.

Também conhecidas como doenças negligenciadas, elas são causadas por agentes infecciosos ou parasitas e são consideradas endêmicas em populações de baixa renda. Entre as principais enfermidades do tipo que ocorrem no Brasil estão hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, e escabiose (sarna).

O texto prevê que, caso não haja condições adequadas para a produção, poderão ser iimplementados acordos e projetos para viabilizá-la. Também prevê a possibilidade de parcerias internacionais para a transferência de tecnologias para os laboratórios brasileiros. 

O projeto teve origem na Câmara dos Deputados. Na Comissão de Assuntos Sociais, o relator da matéria é o senador Paulo Paim (PT-RS), que defende sua aprovação com emendas.

Licença-maternidade

Outro item na pauta da CAS é o PL 2.840/2022, projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. A comissão já aprovou a matéria na semana passada (na forma de um substitutivo), mas ainda precisa votá-la em turno suplementar.

O objetivo dessa proposta é determinar que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.

O texto incorpora à legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo. O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). A relatora é a senadora Leila Barros (PDT-DF).

Vacinação

Também está na pauta da CAS o PL 570/2024, projeto de lei do senador Weverton (PDT-MA) que prevê a concessão de abono de meio período do dia em que o pai comprovar a vacinação de filho ou dependente menor. O texto altera a lei que trata do regime de servidores públicos (Lei 8.112, de 1990) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para estabelecer o benefício. A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) apresentou relatório sobre essa proposta recomendando sua aprovação com emendas.

Fonte: Agência Senado

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