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Política -
Comissão do Senado aprova uso de fundos constitucionais em projetos de economia criativa
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei da Câmara (PLC) 134/2017, que permite a aplicação de recursos dos fundos constitucionais em projetos de economia criativa. O texto recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

Aprovado com texto favorável de Professora Dorinha Seabra, o PLC 134/2017 segue para análise da CDR (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

A matéria altera a Lei 7.827, de 1989, que regula os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Com a mudança, os fundos podem destinar recursos para atividades ligadas à economia criativa.

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O setor abrange as áreas de propaganda; arquitetura; mercados de arte e antiguidades; turismo; artesanato; design; moda; filme e vídeo; programas e jogos eletrônicos; música; artes performativas; editorial; serviços de computação; mídias digitais; rádio e televisão. De acordo com o projeto, os negócios podem receber tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas.

Os empreendimentos devem comprovar capacidade técnica e financeira para aplicar os recursos, além de um cronograma detalhando as ações previstas. Podem receber financiamento microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais, fundações de direito privado e empresas individuais de responsabilidade limitada.

De acordo com o Sebrae, a economia criativa se refere a negócios desenvolvidos a partir do conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos. Diferentemente da economia tradicional, a economia criativa foca no potencial individual ou coletivo para produzir bens e serviços. Segundo as Nações Unidas, as atividades do setor estão baseadas no conhecimento e produzem bens tangíveis e intangíveis, intelectuais e artísticos, com conteúdo criativo e valor econômico.

Desenvolvimento

Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra, o PLC 134/2017 não obriga a contratação de novas operações de financiamento. Na prática, a medida apenas amplia o rol de atividades que podem receber recursos.

“A economia criativa é também um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional. O tratamento preferencial dessas atividades na formulação dos programas de financiamento do FNO, do FNE e do FCO pode contribuir, portanto, para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, disse a relatora.

O senador Flavio Azevedo (PL-RN) disse que a mudança “pode trazer complicações ao financiamento de projetos de produção”.

“Esses fundos constitucionais são absolutamente fundamentais para a produtividade e a produção econômica das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Não existe possibilidade de se continuar produzindo em nenhuma dessas regiões no setor primário sem esses financiamentos. Quando se prioriza atividades para as quais já existe financiamento, isso me parece altamente inconveniente”, argumentou.

Fonte: Agência Senado

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