O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de danos morais e estéticos, respectivamente no valor de R$ 30.000 e R$ 20.000, decorrente de erro médico durante uma cirurgia cesariana que aconteceu no dia 21 de novembro de 2018, na antiga maternidade Frei Damião, que funcionava em Cruz das Armas. De acordo com os autos, durante o procedimento foram deixados dois corpos estranhos dentro do útero da paciente, conduta que resultou em fortes dores e processos inflamatórios, o que levou à realização de nova cirurgia. Da decisão cabe recurso.
O caso foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº 0802903-60.2021.8.15.2001.
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Durante a cirurgia, foram retirados dois fragmentos teciduais medindo 3,6 x 3,0 cm, tratando-se de nódulo fibroso, com processo inflamatório crônico. Diante disso, a paciente ficou com duas grandes cicatrizes decorrentes das intervenções cirúrgicas.
A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, destacou, em seu voto, que a imperícia dos médicos responsáveis pela primeira cirurgia causou graves danos à promovente, notadamente pelo processo inflamatório que se iniciou, considerando a presença de corpo estranho em seu útero. “Verifica-se de forma clara a veracidade dos fatos, o gravíssimo dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de responsabilidade do ente público indenizar a paciente pelos danos sofridos”, pontuou.
Fonte: TJPB