Política -
MDB é punido por não destinar 30% do tempo de propaganda partidária à participação feminina na política
Termômetro da Política
Compartilhe:

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, nessa terça-feira (3), a condenação imposta ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por propaganda partidária irregular. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o partido não destinou, no primeiro semestre de 2023, o tempo mínimo previsto na lei para a difusão da participação feminina na política.

Em ação ajuizada pelo MP Eleitoral, TSE manteve a condenação por propaganda partidária irregular (Foto: Alberto Ruy/SECOM/TSE)

A Lei nº 9.096/1995 assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total destinado a cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados ao fomento da participação de mulheres no meio político.

Veja também
Podemos quer que Senado avalie medidas contra decisão de Moraes sobre Marcos do Val

De acordo com a ação do MP Eleitoral, o partido veiculou um único conteúdo durante o semestre no qual a participação das mulheres foi restrita a cinco segundos. A agremiação tinha direito a 40 inserções, cada uma de 30 segundos, de forma que a propaganda partidária deveria dedicar, no mínimo, 6 minutos à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

Diante da irregularidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) condenou o partido a destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política. A sanção equivale ao triplo do tempo que deveria ter sido destinado pela legenda, mas foi descumprido, acarretando em irregularidade. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou que a punição aplicada atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Os ministros negaram o recurso apresentado pelo MDB na tentativa de afastar a punição, mantendo a sanção aplicada pelo TRE/ES.

Prestação de contas

Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também manteve a decisão que desaprovou as contas do diretório nacional do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), referentes ao exercício financeiro de 2015, determinando a devolução de R$ 5 milhões aos cofres públicos. As irregularidades detectadas na prestação de contas envolvem R$ 7,9 milhões, o equivalente a 79% dos recursos recebidos do Fundo Partidário.

Na sessão da terça-feira (3), a Corte reformou parcialmente o acórdão proferido pelo próprio colegiado anteriormente, para adequar a decisão à Emenda Constitucional nº 117/2022. A norma prevê que os partidos que não tenham destinado recursos aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres possam utilizá-los na eleição seguinte, sendo vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de fiscalização de contas.

Dessa forma, o Psol terá que destinar os R$ 628,3 mil, que deixou de aplicar nas eleições de 2015, a ações de fomento à participação feminina na política na eleição seguinte ao trânsito em julgado do processo de prestação de contas.

Fonte: MPF

Compartilhe: