A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a condenação de um delegado de Polícia pelo crime de peculato, após ele se apropriar indevidamente de R$ 1.000 provenientes do pagamento de uma fiança. A sentença, proferida pela 6ª Vara da comarca de Patos, determinou uma pena de um ano e três meses de reclusão.
Conforme os autos, na noite de 21 de outubro de 2015, policiais militares receberam uma denúncia sobre um indivíduo conduzindo uma motocicleta roubada no centro de Patos. Ao abordarem o suspeito, confirmaram que a motocicleta era roubada e prenderam o condutor em flagrante por receptação (artigo 180 do Código Penal).
O delegado, ao receber o preso na Delegacia de Polícia, lavrou o auto de prisão em flagrante e permitiu que o acusado pagasse fiança para ser liberado, fixando o valor em R$ 1.000. O pagamento foi feito em espécie e entregue diretamente ao delegado, conforme registrado no auto de prisão em flagrante. Esse valor deveria ser recolhido à Receita Estadual, geralmente por boleto bancário. No entanto, em plantões noturnos ou finais de semana, é comum o recolhimento em espécie na delegacia, devendo o montante ser depositado no primeiro dia útil seguinte. O delegado, porém, não fez o depósito do valor recebido.
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No julgamento pela Câmara Criminal, o relator do processo nº 0802376-23.2021.8.15.0251, desembargador Ricardo Vital de Almeida, ressaltou que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por meio de depoimentos que confirmaram os fatos descritos na denúncia.
“Da análise das provas, conclui-se que o próprio réu admitiu ter recebido o valor da fiança, embora alegue não lembrar o destino dado ao dinheiro e não ter feito o depósito no primeiro dia útil após o plantão. O depósito de R$ 1.000,00 só foi realizado três anos depois, conforme consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social”, destacou o relator.
Fonte: TJPB