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Justiça reconhece irregularidade de material de campanha alvo de mandado de busca e apreensão no comitê de Cícero
Termômetro da Política
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A Justiça Eleitoral de João Pessoa confirma irregularidade no material de campanha que foi alvo de mandado de busca e apreensão no comitê central do candidato a reeleição Cícero Lucena (PP). Os adesivos foram classificados como propaganda irregular por estarem sem o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção. Na decisão, a magistrada também determinou que o conteúdo não seja divulgado, sob pena de recolhimento de todo o material.

Os adesivos foram classificados como propaganda irregular por estarem sem o número de inscrição no CNPJ ou no CPF (Imagem: Divulgação/Assessoria de imprensa)

A sentença do mérito reforçou o que a magistrada já havia ressaltado em uma decisão anterior em caráter de urgência.

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“Em consonância ao parecer do Ministério Público Eleitoral, torno definitivo os efeitos da tutela de urgência outrora deferida e, no mérito, julgo parcialmente procedente a representação, apenas para fins de reconhecer a propaganda eleitoral irregular e de determinar que os representados, doravante com o conhecimento indubitável, se abstenham de divulgá-la, sob pena de recolhimento de todo material porventura distribuído”, proferiu.

Anteriormente, a Justiça havia determinado o cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa e no Comitê Central do candidato à reeleição em João Pessoa para recolher os materiais. Os mandados também foram direcionados para a residência do vice-prefeito, Léo Bezerra (PSB) e de seu assessor pessoal, Gustavo Pontes Filho. 

Em outra decisão, a magistrada havia reconsiderado parte da determinação inicial e justificado que a busca e apreensão ocorresse apenas no comitê central de Cícero. Apesar da coligação negar a existência do conteúdo, o material irregular foi divulgado nas redes do assessor do vice prefeito Léo Bezerra, identificado como Gustavo Pontes Filho.

A representação 11541, número 0600086-22.2024.6.15.0076 / 076ª Zona Eleitoral de João Pessoa foi movida pela Coligação Mudar Para o Futuro, composta pelos partidos MDB, Podemos, PRD, União Brasil e a Federação PSDB / Cidadania, encabeçada pelo candidato Ruy Carneiro.

Com informações de assessoria de imprensa

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