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Eleições 2024: candidato a prefeito de Pombal, Galego da Gavel pede título de eleitor em troca de serviço médico
Termômetro da Política
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Nessa reta final da campanha eleitoral de 2024, eleitores e candidatos devem ficar atentos às condutas que podem ser consideradas ilícitos eleitorais. Em Pombal, o atual vice-prefeito e candidato a prefeito Galego da Gavel (Republicanos) pediu para que uma eleitora enviasse a foto do título, em troca de uma visita até a sua residência. Raylha Feitosa, como se identifica na rede social digital Instagram, pediu que Galego ajudasse uma criança que está internada. “Mande a foto do seu título”, diz a resposta do vice-prefeito.

Galego pediu o título de eleitor em troca de serviço médico (Foto: Reprodução/Instagram)

Se para os políticos as redes sociais servem para aproximar a figura pública da população, foi através do Whatsapp que Galego pediu o título de eleitor da moradora. Raylha tirou prints das conversas e compartilhou na sua conta de Instagram. “Olhe aí o prefeito bom que e minha família elegel [sic] por vários anos e agora uma ajuda pra uma criança que está internada com bronquite asmática, ele pediu o título de eleitor. Aí com que kara [sic] nós fica [sic] nessas horas em saber que elegemos essas pessoas?”, escreveu na rede social.

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O número de telefone do candidato foi confirmado pelo Termômetro  da Política junto à Justiça Eleitoral, conforme documentos informados pelo próprio Galego.

Foi entrado em contato com Gavel, mas ele não respondeu às ligações e mensagens do Termômetro da Política.

Os ilícitos eleitorais dispostos na Resolução n° 23.735/2024 podem configurar abuso de poder, fraude, corrupção, gasto ilícito de recursos de campanha, como também captação ilícita de voto. O texto regulamenta o tratamento dado a irregularidades eleitorais já previstas na Constituição Federal e na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97).

Basta a mera promessa, com o objetivo de obter o voto do eleitor, ainda que o bem ou a vantagem não seja efetivamente entregue ou recebida. É crime eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, segundo o TSE.

Confira os prints:

(Imagem: Reprodução/Instagram)
(Imagem: Reprodução/Instagram)
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