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Polícia Federal investiga crimes de compra de votos e aliciamento violento de eleitores no Sertão da Paraíba
Termômetro da Política
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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (26), a Operação Coactum, com o objetivo de apurar crimes de captação de sufrágio (compra de votos) e aliciamento violento de eleitores, prática conhecida como “novo voto de cabresto”. Nesta fase da operação, foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão na cidade de São Bento, na Paraíba, sendo um dos alvos o candidato a vice-prefeito do município, Rafael Silva Cavalcante, mais conhecido como Rafinha Banana (Republicanos).

Os presos e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Patos para as providências legais (Foto: Divulgação/ Polícia Federal)

Na decisão, o Ministério Público iniciou as suspeitas a partir de um leilão de um bolo que aconteceu em janeiro deste ano, quando Rafinha Banana arrematou o bolo por R$ 100 mil.

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As investigações indicam que os suspeitos estariam exercendo influência no pleito eleitoral por meio de controle territorial, constituindo associação criminosa e utilizando violência para coagir eleitores a votarem em determinados candidatos. Muitos dos investigados possuem extensa ficha criminal, incluindo crimes violentos, o que levava os cidadãos, por medo, a concordarem com a escolha imposta pela organização.

Foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão na cidade de São Bento, expedidos pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral. Durante as buscas, duas pessoas foram presas em flagrante por posse de arma de fogo de uso restrito. No local, foram apreendidas várias armas de diversos calibres, incluindo uma metralhadora .40, pistolas 9mm e .380, e revólveres. Além disso, foram recolhidos aparelhos celulares e documentos relacionados à investigação.

Os presos e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Patos para as providências legais.

Previsto no art. 299 do Código Eleitoral, o aliciamento do eleitor, ou seja, a compra de votos, é considerado crime eleitoral. Segundo o TSE, respondem pelo crime tanto o aliciador quanto o eleitor, ainda que aquele seja apenas cabo eleitoral de candidato. A pena pelo crime é de 4 anos de prisão com pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Neste mês de setembro, em João Pessoa, a vereadora Raíssa Lacerda (PSB) e outras três pessoas foram presas em uma ação semelhante.

Com informações de g1, TSE e Polícia Federal

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