Na manhã desta quarta-feira (2), o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba finalizou o julgamento da denúncia do Ministério Público contra o atual prefeito do município de Santa Rita, Emerson Panta (PP), e o condenou, por unanimidade, a uma pena de reclusão, pela prática do crime previsto ao art. 1º, inciso V, do decreto lei 201-67, praticado de forma reiterada, por dez vezes.
Segundo as apurações, no primeiro dia do mandato de Emerson Panta como prefeito, ele teria decretado situação de emergência no município a fim de contratar e realizar pagamentos irregulares, tendo sido pago cerca de R$ 424 mil entre os anos 2016 e 2017, sem a necessária previsão orçamentária e justificativa, entendendo o tribunal que com isso incorreu na prática de crime e que houve dano ao erário.
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“Não há dúvidas de que o decreto de calamidade pública foi um subterfúgio para a contratação injustificada de serviços não urgentes de publicidade. Registre-se, inclusive, por amostragem, que um deles foi para a realização de faixa para a internet sobre o dia mundial da água, isto é, sem nenhuma urgência”, pontuou o desembargador revisor Ricardo Vital.
Durante o julgamento, o desembargador ainda destacou que o denunciado Emerson Panta responde a seis processos criminais. Dentre esses, ação penal que apura crime de fraude a licitação, por 16 vezes, cujo dano seria de mais de dois milhões ao município de Santa Rita. Em outras ações, apuram-se crimes de desvio de verbas, condutas irregulares de servidores públicos.
Fonte: Assessoria de imprensa