A Justiça da Paraíba determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que teve seu cartão de crédito clonado. As compras indevidas foram realizadas em estabelecimentos na cidade de Osasco (SP). A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0821323-02.2021.8.15.0001. Da decisão cabe recurso.
Segundo a consumidora, além de ser cobrada por compras que não realizou, seu nome foi inscrito em cadastros de restrição ao crédito. No mesmo dia das compras fraudulentas, outro cartão de crédito, emitido pelas mesmas instituições financeiras, também foi utilizado em diversas transações nos mesmos estabelecimentos.
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O relator do caso destacou que as instituições financeiras não conseguiram comprovar que a autora foi a responsável pelas compras em questão, apresentando apenas faturas e documentos internos que não afastam a responsabilidade civil.
“A argumentação de que os sistemas de informações são invioláveis não resiste a uma simples pesquisa na internet, cujas notícias referem novas tecnologias capazes de captura de dados sensíveis, bem assim de vazamento dessas informações através de ataques cibernéticos”, observou o relator.
Fonte: TJPB