Propaganda eleitoral na internet não é terra sem lei. De acordo com a Resolução nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o disparo de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto sem o consentimento prévio do destinatário é ilegal e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e propaganda irregular. O Termômetro da Política teve acesso a uma mensagem enviada pelo suplente de vereador eleito Dema Macedo (Solidariedade) no último sábado (5), véspera da eleição municipal. O destinatário não havia autorizado a comunicação e sequer conhece o candidato. A prática de forma isolada já é passível de punição e indica que ele pode ter enviado a mesma mensagem para mais eleitores, configurando disparo em massa.
A mensagem disparada por Dema traz informações sobre os seus trabalhos e, no fim, pede o voto do eleitor. “Se você ainda não tem compromisso com outro candidato, peço que considere votar em mim. E, se puder, converse com amigos e familiares sobre a minha candidatura. Cada apoio conta e pode ajudar a trazer mudanças positivas para nossa cidade”.
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Dema Macedo é natural de Cuité, na Paraíba. Já foi candidato a vereador pelo PDT em 2020 e pelo Solidariedade nesta eleição municipal, na qual foi eleito primeiro suplente, com 2.906 votos.
A Resolução nº 23.671 trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas na campanha. O disparo de mensagens sem o consentimento prévio do destinatário pode inclusive acarretar na cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade. Pode ainda ser aplicada multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Em contato com Dema, ele disse à reportagem que não houve disparo de mensagens e que, portanto, as denúncias seriam inverídicas. “As denúncias mencionadas não correspondem à realidade e não refletem as práticas adotadas por nossa campanha, que sempre prezou pela transparência, simplicidade, poucos recursos e pelo cumprimento das normas legais”, diz trecho da nota.
Agradeço o contato e a oportunidade de esclarecer os fatos. Em relação às supostas denúncias que alegam o envio de propaganda eleitoral por mensagens em massa na véspera da eleição, informo que tais acusações são inverídicas e devem ser rigorosamente checadas antes de qualquer veiculação. Não fiz nem autorizei nenhum disparo em massa.
Reitero que a minha campanha sempre esteve em estrita conformidade com a legislação eleitoral vigente e que não houve qualquer ação ou contratação de empresas para envio ou impulsionamento de mensagens em massa ou conteúdos eleitorais no dia anterior ao pleito, como falsamente sugerido.
Nossa equipe respeitou rigorosamente os prazos determinados pela Lei nº 9.504/1997 e não houve qualquer utilização de impulsionamento de mensagens em desacordo com a legislação no período proibido.
As denúncias mencionadas não correspondem à realidade e não refletem as práticas adotadas por nossa campanha, que sempre prezou pela transparência, simplicidade, poucos recursos e pelo cumprimento das normas legais. Digo isso com um grande orgulho e satisfação de quem está há anos lutando por melhorias nos bairros de nossa cidade e em cada eleição vejo nas urnas o reconhecimento espontâneo da população pelo trabalho que temos realizado.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e para contribuir com o bom andamento do processo eleitoral.
Atenciosamente,
Dema Macedo