Com lista de diversos insucessos na produção de consultas sobre a intenção de votos em cidades da Paraíba durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024, o Instituto Severino de Araújo Pesquisas agora é alvo de impugnação também na capital paraibana. A causa é motivada pelo histórico negativo de irregularidades e fraudes atribuídas à empresa que, nessa terça-feira (22), teve um novo revés, ao ter pesquisa sobre o pleito de Campina Grande suspensa pela Justiça Eleitoral.
Em recente decisão, atendendo à representação da Coligação João Pessoa no Caminho Certo, a juíza da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa concedeu liminar para suspender a divulgação de pesquisa registrada pela Foco Instituto de Pesquisas LTDA, por suspeita de ser uma empresa de fachada, ao apresentar uma Nota Fiscal em nome de Severino de Araújo Alves Pesquisas.
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De acordo com o despacho da juíza, “o que se observa é que o serviço contratado pela Global Z Consultoria e Negócios LTDA/Global Z, na verdade foi pago a Severino de Araújo Alves Pesquisas, de modo que falta à pesquisa impugnada o requisito exigido pelo inc. VIII, do art. 2º, da Resolução 23.600/2019. O vício apontado levanta fundadas suspeitas de que se trata de empresa de fachada.”
Depois da confirmação do cancelamento do registro e divulgação pela Justiça Eleitoral de João Pessoa de uma suposta pesquisa do desconhecido Foco Instituto de Pesquisas no primeiro turno, a própria Severino Pesquisas se apresentou. A citada Severino Pesquisas vem sendo objeto de impugnação na Paraíba, com decisões da Justiça Eleitoral reconhecendo várias irregularidades.
Entre as decisões judiciais adversas, chama a atenção o caso ocorrido na cidade de Bananeiras, onde o juiz da 14ª Zona Eleitoral, suspendeu a divulgação de uma pesquisa específica e proibiu a própria atuação da Severino Pesquisas durante todo o pleito municipal de 2024, além da determinação da apuração de crime eleitoral.
Nesse caso, o mais documentado sobre o tema que serviu para a formação do convencimento na 14ª Zona Eleitoral, o suposto contratante, ao tomar conhecimento de que uma pesquisa foi registrada em seu nome, procurou a Polícia Federal para informar que não realizou o contrato.
Após o fato citado, o magistrado afirmou que diversas formas de manipulação indevida no pleito eleitoral surgiram, e somente uma investigação detalhada poderá esclarecer até que ponto ocorreu a fraude e se o único objetivo era ocultar o contratante ou se a própria pesquisa foi manipulada.