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Conduta criminosa: Justiça Eleitoral manda Caio da Federal apagar ataques contra Cícero
Termômetro da Política
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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes Filho, acatou representação movida pelo prefeito e candidato à reeleição, Cícero Lucena (PL), contra candidato a vereador derrotado no 1º turno das eleições, Caio Marcio Ângelo, conhecido como Caio da Federal (PL), e determinou a retirada de ataques ao prefeito na rede social digital Instagram, requentando matérias antigas da operação Confraria, da qual o gestor foi inocentado.

Entendimento da Justiça Eleitoral é que ataque “provoca desordem informacional” (Foto: Divulgação)

O magistrado acatou a afirmação da defesa de que, “criminosamente, o representante Caio da Federal lança inverdade e fato sabidamente inverídico, além de cometer crime de injúria e calúnia ao postar o vídeo, que é montado e repleto de trucagem”. “A desinformação é patente, pois nada que foi dito sobre Cícero é verdade e a postagem é notoriamente degradante”, diz trecho da ação.

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Na sua decisão, o juiz Adilson Fabrício destacou que “verifica-se que a postagem não se detém a mera propagação de matéria jornalística, pelo contrário, provoca desordem informacional nos telespectadores, especialmente por não mencionar que nas operações citadas na notícia o representado fora absolvido, conforme certidões juntadas na inicial”.

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“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar remoção da publicação do representado Caio Márcio Ângelo, no prazo de 24 horas, do seu perfil no Instagram, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), em caso de descumprimento da presente decisão”, diz a decisão.

O juiz também determinou a comunicação da decisão ao provedor Instagram.

Fonte: Assessoria de imprensa

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