O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei federal que assegura a autonomia técnica, científica e funcional aos peritos criminais. Na sessão da última quinta-feira (7), o Plenário concluiu o julgamento de três processos sobre o tema: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4354 e 7627 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1454560.
Na ADI 4354 , a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questionou a Lei federal 12.030/2009, que regulamenta a perícia criminal oficial brasileira. Entre outros argumentos, a associação sustentou que a norma restringe as cargas de peritos oficiais civis a apenas três (peritos criminosos, médicos legistas e peritos odontolegistas), excluindo cargas como o de papiloscopista e de perito bioquímico-toxicologista.
Por unanimidade, a Corte agiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a lei é constitucional e reafirma a autonomia técnico-científica dos peritos criminais. Segundo ele, a norma não trata de autonomia administrativa ou financeiro-orçamentária, que apenas é conferida aos órgãos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
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Na análise da ADI 7627 , os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para declarar inconstitucional a Lei estadual 12.786/2007 do Rio Grande do Sul. A norma, questionada pela Advocacia-Geral da União (AGU), prevê a porta de arma de fogo pelos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado. A AGU argumentou que a definição dos titulares de porte de arma e das situações em que são abordadas são admitidas cabe à União.
O Plenário considera que se aplica aos peritos a possibilidade do porte funcional de armas em conformidade com a legislação nacional, como o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp – Lei 13.675/2018) e o Decreto 11.615/2023. Estas normas permitem o porte funcional, ou seja, o perito pode portar arma fornecida pelo Estado apenas no exercício da função. Se quiser a porta para uso pessoal, deverá solicitar autorização à Polícia Federal, que fará uma análise individual.
Ao pedir destaque dessa ação, iniciada em sessão virtual, o ministro Alexandre recomendou a orientação dos peritos com sua integridade física, uma vez que você precisa de locais de crime armados e com colete a prova de balas, que devem ser fornecidos pelo Estado.
Já o ARE 1454560 diz respeito à Lei estadual 11.236/2020 do Maranhão, que teve a validade questionada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol-MA) no Tribunal de Justiça local (TJ-MA). A norma, ao criar órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal chefiado por um perito geral dentro da estrutura da Polícia Civil, estabelece, além de autonomia técnica, autonomia orçamentária e financeira.
A decisão, nesse caso, foi que a lei deve ser interpretada no sentido de que a perícia oficial terá rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira para garantir a autonomia técnica, científica e funcional dos. Para isso, a Secretaria de Segurança Pública deverá editar um ato a ser operacionalizado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan).
Nesse processo, o ministro Flávio Dino não votou por ter sido declarado impedido.
Fonte: STF