Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito José Vieira da Silva, do município de Marizópolis, a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, por quatro vezes, em concurso material, conforme sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Mista de Sousa. Da decisão cabe recurso.
A decisão foi no julgamento da Apelação Criminal nº 0000347-03.2017.8.15.0371, que teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
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A denúncia do Ministério Público estadual aponta que entre os anos de 2009 e 2016, o então gestor desviou rendas públicas em proveito de três administradores de empresas contratadas pelo Poder Público para realizarem obras que se constatou, sequer terem sido executadas. Estas obras foram integralmente pagas pelo município de Marizópolis, embora não tenham sido executadas a contento. Tais obras foram atribuídas a empresas “de fachada”, que sequer existiam de fato.
“Não bastasse as inúmeras irregularidades extrai-se do robusto acervo probatório que as empresas pertencentes aos recorrentes e com as quais eram firmados os contratos com a edilidade sequer existiam. Nos endereços declinados nos instrumentos contratuais, criminosamente firmados, foram encontrados apenas casas simples pertencentes a pessoas humildes da localidade”, afirmou o relator em seu voto.
Em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, a Câmara Criminal, seguindo o voto do relator, negou provimento ao apelo do ex-prefeito José Vieira e declarou extinta a punibilidade dos demais réus pela prescrição.
Fonte: TJPB