A Energisa Paraíba foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que teve a energia elétrica cortada em sua residência, mesmo após informar à empresa sobre a presença de uma pessoa com necessidades especiais e acamada, além de duas crianças autistas.
A decisão, da Segunda Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, considerou que a concessionária agiu de forma desumana e negligente ao realizar o corte, desrespeitando o direito fundamental à dignidade da pessoa humana. O juiz relator, José Ferreira Ramos Júnior, destacou que a suspensão do fornecimento de energia, especialmente em casos como este, fere os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
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“Contudo, extrai-se que houve total desrespeito ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana por parte dos prepostos da concessionária/recorrida, pois mesmo ciente de toda a situação, optaram por seguir com o ato de suspensão sem ao menos oportunizar tempo para que o débito fosse liquidado e a recorrente, bem como os demais moradores, não ficassem sem o fornecimento do serviço de energia”, disse o magistrado.
A Energisa alegou em sua defesa que havia avisado previamente sobre a possibilidade de corte e que sua conduta foi legal. No entanto, o magistrado entendeu que a empresa ignorou a situação da consumidora e de sua família, agravando o sofrimento causado pela falta de energia.
Para o juiz, a indenização serve como um alerta para que a concessionária e outras empresas do setor respeitem os direitos dos consumidores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.
“Assim, deve-se considerar o dano moral de forma exemplar para prevenir futuras evidências, promovendo a observância dos direitos fundamentais na prestação dos serviços”, enfatizou o relator, juiz Ferreira Júnior.
Com informações do TJPB