A Segunda Turma Recursal da Capital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a decisão de primeira instância que negou indenização por danos morais a uma consumidora que teve o tratamento de depilação a laser interrompido. A cliente havia recorrido da sentença, alegando abalo emocional e frustração pela situação, mas o pedido foi rejeitado.
Segundo o relator do processo, juiz Hermance Gomes, a simples interrupção do serviço, ainda que frustrante, não configura, por si só, um dano moral indenizável. Para que a indenização seja devida, é necessário que a conduta da empresa tenha causado um sofrimento mais intenso e duradouro, atingindo a esfera íntima da consumidora.
A decisão da Justiça se baseia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece uma distinção entre as frustrações comuns do dia a dia e aquelas que geram um sofrimento moral passível de reparação.
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A consumidora havia sido parcialmente contemplada em primeira instância, recebendo o valor correspondente aos serviços não prestados. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, decisão que agora foi mantida pela Turma Recursal.
O caso
A consumidora alegava que a interrupção abrupta do tratamento a laser causou-lhe transtornos significativos e um grande desrespeito como consumidora. A empresa, por sua vez, argumentou que não houve conduta ilícita que justificasse a indenização.
Ao analisar o caso, o juiz Hermance Gomes destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor garanta o direito à reparação por danos morais, é preciso que haja prova de um efetivo abalo psicológico para que a indenização seja devida.
O que diz a lei
O artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à reparação por danos morais em casos de violação de direitos da personalidade, como dignidade ou honra. No entanto, a jurisprudência tem se mostrado cada vez mais rigorosa na análise desses casos, exigindo a comprovação de um sofrimento efetivo e intenso.
Entenda o dano moral
O dano moral é uma lesão a direitos da personalidade, como a honra, a dignidade e a integridade psicológica. Ele se caracteriza por um sofrimento que não pode ser mensurado em termos financeiros e, por isso, a indenização tem como objetivo reparar esse dano, proporcionando uma compensação moral ao ofendido.
O que você precisa saber
Com informações do TJPB.