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Justiça nega indenização a consumidora que teve tratamento de depilação a laser interrompido
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A Segunda Turma Recursal da Capital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a decisão de primeira instância que negou indenização por danos morais a uma consumidora que teve o tratamento de depilação a laser interrompido. A cliente havia recorrido da sentença, alegando abalo emocional e frustração pela situação, mas o pedido foi rejeitado.

Imagem ilustrativa (Foto: Muhammad Aaqil/Flickr)

Segundo o relator do processo, juiz Hermance Gomes, a simples interrupção do serviço, ainda que frustrante, não configura, por si só, um dano moral indenizável. Para que a indenização seja devida, é necessário que a conduta da empresa tenha causado um sofrimento mais intenso e duradouro, atingindo a esfera íntima da consumidora.

A decisão da Justiça se baseia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece uma distinção entre as frustrações comuns do dia a dia e aquelas que geram um sofrimento moral passível de reparação.

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A consumidora havia sido parcialmente contemplada em primeira instância, recebendo o valor correspondente aos serviços não prestados. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, decisão que agora foi mantida pela Turma Recursal.

O caso

A consumidora alegava que a interrupção abrupta do tratamento a laser causou-lhe transtornos significativos e um grande desrespeito como consumidora. A empresa, por sua vez, argumentou que não houve conduta ilícita que justificasse a indenização.

Ao analisar o caso, o juiz Hermance Gomes destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor garanta o direito à reparação por danos morais, é preciso que haja prova de um efetivo abalo psicológico para que a indenização seja devida.

O que diz a lei

O artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à reparação por danos morais em casos de violação de direitos da personalidade, como dignidade ou honra. No entanto, a jurisprudência tem se mostrado cada vez mais rigorosa na análise desses casos, exigindo a comprovação de um sofrimento efetivo e intenso.

Entenda o dano moral

O dano moral é uma lesão a direitos da personalidade, como a honra, a dignidade e a integridade psicológica. Ele se caracteriza por um sofrimento que não pode ser mensurado em termos financeiros e, por isso, a indenização tem como objetivo reparar esse dano, proporcionando uma compensação moral ao ofendido.

O que você precisa saber

  • A simples interrupção de um serviço, por mais frustrante que seja, não configura, necessariamente, um dano moral indenizável.
  • Para que a indenização seja devida, é preciso que a conduta da empresa tenha causado um sofrimento mais intenso e duradouro, atingindo a esfera íntima do consumidor.
  • A jurisprudência tem se mostrado cada vez mais rigorosa na análise dos casos de dano moral, exigindo a comprovação de um sofrimento efetivo e intenso.
  • O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à reparação por danos morais, mas é preciso que haja prova de um abalo psicológico para que a indenização seja devida.

Com informações do TJPB.

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