A negligência de um banco em proteger seus clientes foi exposta em um recente caso julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Um cliente teve sua conta esvaziada por um golpe do PIX e, mesmo após ter denunciado a fraude imediatamente, o banco não conseguiu bloquear a transação. A decisão judicial, que condenou o banco a ressarcir o cliente e a pagar indenização por danos morais, serve como um alerta para a necessidade de maior rigor na segurança das transações financeiras e de uma maior responsabilização das instituições bancárias.
Um cliente paraibano, que se encontrava em um momento de fragilidade emocional ao acompanhar o tratamento de sua filha, foi vítima de um golpe milionário. Um banco, ao invés de proteger seu cliente, negligenciou os protocolos de segurança e permitiu que uma transação fraudulenta no valor de R$ 49.980,00 fosse realizada. Diante da inércia da instituição financeira, a Justiça paraibana determinou que o banco restituísse o valor indevidamente sacado e ainda indenizasse o cliente em R$ 5.000,00 por danos morais, reconhecendo o sofrimento causado pela situação.
O caso foi julgado na Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou provimento à Apelação Cível interposta contra a sentença.
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A parte autora relata que, no dia 15/02/2023, ao retornar para seu apartamento em São Paulo, após um dia acompanhando o tratamento oncológico de sua filha, recebeu uma ligação de um indivíduo se passando por funcionário do banco, alertando sobre uma transação suspeita no valor de R$ 49.980,00 através de um PIX fraudulento. Alegou que, ao perceber a fraude, imediatamente procurou a agência bancária mais próxima para reportar o ocorrido e solicitar o cancelamento da transação. Apesar de ter registrado uma contestação formal e de ter sido informado pelo gerente que o PIX seria cancelado, o banco processou a transação e debitou o valor da conta.
Conforme a relatora do caso, o banco falhou ao não aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que visa bloquear recursos transferidos por suspeita de fraude. “A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço”, pontuou.
Segundo a desembargadora-relatora, o dano moral restou configurado pela situação de vulnerabilidade enfrentada pelo autor, que, enquanto acompanhava o tratamento oncológico de sua filha, teve que lidar com a fraude e a inércia do banco. Ela considerou razoável e proporcional aos danos sofridos o valor de R$ 5.000,00 fixado a título de indenização por danos morais.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJPB.