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Justiça mantém decisão que condena município a fornecer canabidiol a paciente menor de idade
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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que obriga o município de Piancó, no interior do estado, a fornecer de maneira contínua e permanente o medicamento canabidiol 200mg/ml a um menor, na quantidade de dois frascos por mês, conforme prescrição médica.

Município terá que fornecer dois frascos do medicamento por mês (Foto: Elsa Olofsson/Flickr)

O relator do processo nº 0800309-50.2024.8.15.0261, desembargador Aluizio Bezerra Filho, ressaltou que o dever de prestar assistência à saúde é compartilhado entre Municípios, Estados e União, conforme os artigos 23, II, 196, 197 e 198 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/90).

Em relação ao argumento do município de Piancó, que alegou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, o desembargador reiterou que a responsabilidade solidária entre os entes federados é assegurada pela Constituição Federal. Segundo ele, a divisão de competências no Sistema Único de Saúde (SUS) não limita o direito do paciente de demandar contra qualquer ente público que integre o sistema.

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Como reforço, o magistrado citou o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde.

No julgamento, também foi considerado o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

Segundo o relator, os documentos apresentados, incluindo laudos médicos e a negativa do ente público em fornecer o medicamento, comprovaram o atendimento a todos os requisitos exigidos. A hipossuficiência da parte autora foi evidenciada pelo fato de estar assistida pela Defensoria Pública.

O desembargador também rejeitou a argumentação de alto custo do medicamento como justificativa para isentar o município de sua obrigação. Ele enfatizou que o direito à vida e à saúde prevalece sobre quaisquer questões financeiras, sendo este um princípio constitucionalmente garantido.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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