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Câmara de João Pessoa aprova instrumento de Transferência do Direito de Construir
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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou na sessão desta quarta-feira (18) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que regulamenta o instrumento de Transferência do Direito de Construir (TDC), instituído no Plano Diretor de João Pessoa. Na mesma sessão, foram aprovados 27 Projetos de Lei Ordinária (PLO), dois Projetos de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Um PLO recebeu pedido de vista.

Plenário aprovou 27 Projetos de Lei Ordinária, dois Projetos de Lei Complementar e um Projeto de Decreto Legislativo (Foto: Olenildo Nascimento/CMJP)

O PLO 2115/2024 regulamenta o instrumento de Transferência do Direito de Construir (TDC), instituído no Plano Diretor de João Pessoa, conforme dispõe a Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). A Transferência do Direito de Construir (TDC) se constitui em autorização expedida pelo município ao proprietário de imóvel urbano, sobre o qual incide interesse público de preservação ambiental, histórica ou social, de transferir para outro local o potencial construtivo que foi impedido de utilizar no próprio lote, como forma de compensação, para: exercer, totalmente ou parcialmente, o seu direito de construir em outro local, estando limitado pelo índice de aproveitamento máximo do lote receptor do potencial; alienar, totalmente ou parcialmente, o seu direito de construir, mediante escritura pública, que poderá ser aplicado em locais onde o índice de aproveitamento máximo do lote permite.

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A matéria prevê que os imóveis tombados ou localizados em área de preservação recebam uma outorga onerosa para permitir a venda para que outra pessoa legalizada pela prefeitura possa construir em outra região. Se houver motivo que impeça a derrubada do imóvel, o proprietário vai poder vender esse direito de construção para outro construir em outro bairro. O projeto trata da transferência do direito de construir para ordenação do solo, podendo esse direito ser vendido para um terceiro para garantir o ordenamento urbano. Os vereadores Marcos Henriques (PT) e Milanez Neto (MDB) votaram contra a matéria, e o vereador Coronel Sobreira (Novo) se absteve da votação.

Outras duas matérias de autoria do Executivo Municipal foram aprovadas: o PLC 64/2024, que altera a redação dos artigos 50, 68, 110, 120, 123, 156 e 171 e dos anexos I, II, III, VII e VIII da Lei Complementar nº 164, de 11 de janeiro de 2024 (Plano Diretor de João Pessoa); e o PLC 65/2024, que dispõe sobre a alteração dos anexos II, III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024. O PLC 64 recebeu votos contrários dos vereadores Marcos Henriques (PT) e Milanez Neto (MDB). Já o PLC 65 recebeu votos contrários dos mesmos vereadores, além do Coronel Sobreira (Novo). Os vereadores alegaram que os projetos precisam de análise técnica mais aprofundada, pois tratam de modificações que mexem com o meio ambiente da Capital paraibana.

Destaques

Um dos destaque entre os projetos de autoria dos vereadores foi o PLO 1560/2023, de Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que dispõe sobre a entrada franca de acompanhante de pessoas com deficiência em locais destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral em João Pessoa. O objetivo é assegurar a gratuidade de acesso em eventos que ocorram no Município para o acompanhante da pessoa com deficiência, que, por vezes, precisa de um apoio para se locomover e estar em determinado ambiente de modo mais seguro e confortável.

De acordo com o documento, será destinada uma ocupação máxima de 5% da capacidade total de público de cada evento, sessão, espetáculo, apresentação cultural, artística ou musical, a ser preenchida por acompanhantes de pessoas com deficiência, que poderá usufruir da gratuidade de entrada. Caso esse quantitativo seja superado, os acompanhantes serão beneficiados com a meia-entrada. O estabelecimento que descumprir a norma poderá receber multa equivalente a 200 Ufir/JP (Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa) e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Já a comprovação da condição de deficiente que garante esses benefícios poderá ser aferida através da apresentação de cartão/carteira emitida por órgão competente para identificação da pessoa com deficiência, ou laudo médico atualizado que ateste a deficiência.

Outro projeto aprovado foi o PLO 2393/2024, da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei 13.603/2018, que estabelece normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e das fundações privadas sem fins econômicos, assegurando que as organizações mantenham o foco em suas atividades de interesse público, prevenindo sua instrumentalização para fins de promoção político-partidária.

Ainda foi aprovado um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 312/2024, de Damásio Franca (PP), concedendo o Título de Cidadão Pessoense ao empresário, incorporador e construtor Wagner Antônio Alexandre Breckenfeld.

Pedido de vista

Outro destaque foi o PLO 1906/2024, de Marcílio do HBE (Republicanos), estabelecendo as normas e condições para o aluguel de guarda-sóis, cadeiras e mesas na faixa de areia das praias de João Pessoa. De acordo com o documento, fica proibido o aluguel de guarda-sóis, cadeiras e mesas sem a devida autorização da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) nas áreas litorâneas, na faixa de areia das praias. A matéria recebeu pedido de vista do vereador Chico do Sindicato (Avante) para que haja mais debate sobre o tema com a sociedade civil organizada.

Fonte: CMJP

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