A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação de Damísio Mangueira da Silva, condenando-o a devolver R$ 50 mil ao município de Triunfo.
Os recursos provinham de um convênio entre Triunfo e o Ministério do Turismo em 2006, destinado ao “Projeto Festejos Juninos” para incentivar o turismo local. No entanto, a prestação de contas foi rejeitada pelo órgão federal por irregularidades na utilização dos fundos.
A Terceira Câmara concluiu que Damísio Mangueira da Silva, como gestor na época, era o responsável direto pela gestão dos recursos públicos do convênio. Segundo Nota Técnica do Ministério do Turismo, a prestação de contas foi reprovada, levando à exigência de devolução integral dos R$ 50 mil pelo não cumprimento dos critérios de elegibilidade e pela glosa das despesas.
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A relatora do processo nº 0000896-47.2010.8.15.0051, desembargadora Túlia Neves, afirmou que o ex-gestor não apresentou evidências suficientes para se eximir de responsabilidade. “Se o gestor recebeu o valor do convênio, se não o aplicou de forma aceitável e se o município foi condenado a devolver o valor ao Ministério do Turismo, é obrigação do ex-prefeito reembolsar os cofres públicos”, destacou. Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB