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Justiça -
STF libera parte de emendas de comissão bloqueadas
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em definitivo neste domingo (29) o bloqueio de 5.449 avisos de emendas de comissão do Congresso Nacional que não obedeceram às normas jurídicas, equivalendo aproximadamente a R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

Decisão do ministro Flávio Dino autoriza o compromisso das emendas de comissão realizadas antes do dia 23 de dezembro (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro, porém, autorizou que os compromissos das emendas de comissão sejam realizados antes da sua decisão do dia 23 de dezembro, quando suspenderem os repasses, sejam necessárias tarefas executadas para evitar insegurança jurídica.

O caso envolve as chamadas emendas de comissão, que foram suspensas desde segunda-feira (23/12), por ordem do ministro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Dino cobrou respostas da Câmara dos Deputados e, receba após ofício com a explicação, optou por manter o bloqueio das emendas após a data de 23 de dezembro.

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“Quanto aos compromissos de ‘emendas de comissão’ realizados antes da suspensão dos efeitos do cargo, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica com especificações admitidas a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirma o ministro na decisão.

Em relação às emendas da comissão do Orçamento de 2025, o ministro afirma na decisão que devem ser seguidos os procedimentos constantes da Lei Complementar nº. 210/2024 e as decisões do Plenário do STF. Segundo o ministro, as emendas de comissão, assim como as de bancada, “tem escopo normativo voltado para ações estruturantes, e não para mera reprodução, com outro nome, das emendas individuais”.

Na decisão, Dino também fixou o prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as considerações apresentadas pela Câmara em relação às emendas de comissão.

Emendas de Saúde

O ministro autoriza, na decisão, que até dia 10 de janeiro de 2025 efetue o envio dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas para quais foram destinadas aos recursos. A partir do dia 11 de janeiro de 2025, segundo o ministro, não poderá haver qualquer acordo a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado.

Dino também autorizou imediatamente a colaboração, até dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas – restaurações as emendas de comissão, para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

O ministro afirma que houve falha administrativa no não cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da determinação judicial datada de agosto de 2024 quanto à abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar.

Independência

Na decisão deste domingo, Dino enaltece o envio de recursos pelos parlamentares aos seus deputados nos Estados, mas afirma que não há “amparo jurídico, nem justificativa lógica, para que um ato nobre fique escondido pela opacidade do que se convencionou chamar de ‘Orçamento Secreto ‘. Salvo a insuportável hipótese de perpetração de desvio de propósito condutor à má utilização de recursos públicos”, afirma o ministro.

Flávio Dino afirma que não há interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo uma vez que cabe ao STF garantir “que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo”.

Leia a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino.

Fonte: STF

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