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Justiça -
Dona de clínica estética presa após morte de paciente tem pedido de soltura negado pelo STJ
Termômetro da Política
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Uma biomédica presa em flagrante após a morte de uma paciente em clínica estética de Goiânia teve pedido de soltura negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. A prisão foi realizada pela suposta prática de crimes como o exercício ilegal da medicina e a utilização de produtos em condições impróprias para consumo.

Pedido de soltura de biomédica presa em flagrante foi negado pelo STJ (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

De acordo com os autos, a paciente teria sofrido uma parada cardíaca durante um procedimento estético e veio a óbito. Após a morte, policiais foram até a clínica para acompanhar perícia realizada pela Vigilância Sanitária. Além da interdição do local, a biomédica foi presa em flagrante, a custódia foi posteriormente convertida para preventiva.

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Em decisão liminar, a prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob o argumento de que a medida era necessária para impedir que a biomédica seguisse realizando os procedimentos estéticos de forma irregular. A Justiça de Goiás também apontou que a Vigilância Sanitária teria identificado diversas irregularidades na clínica, como produtos farmacêuticos vencidos e falta de higiene no ambiente.

Justiça de Goiás ainda deve analisar o mérito do habeas corpus

No novo pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa da biomédica alegou que a prisão foi baseada apenas na afirmação dos policiais de que foram apreendidos na clínica materiais farmacêuticos inadequados para consumo, sem que houvesse a realização de perícia nesses produtos. A defesa sugeriu que medidas cautelares mais leves que a prisão seriam suficientes.

O ministro Herman Benjamin destacou que, como o TJGO analisou o caso apenas por meio de decisão liminar, estando em aberto, portanto, o julgamento do mérito do habeas corpus, ainda não é possível que o STJ examine o caso, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o indeferimento liminar do habeas corpus, a ação não terá seguimento no STJ. 

Fonte: STJ

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