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Eleições -
Eleitores que não votaram no 2º turno das eleições têm até 7 de janeiro para regularizar a situação
Termômetro da Política
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O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 se estende até 2025 e contém as principais datas definidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024. Eleitores que não votaram no 2º turno das eleições têm até 7 de janeiro para regularizar a situação. Também devem ficar atentos aos prazos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, entidades fiscalizadoras e demais pessoas interessadas.  

Prazos são definidos pela Resolução nº 23.738/2024 do TSE (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral em 2025: 

Cessão de funcionários à Justiça Eleitoral 

Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta têm até o dia 6 de janeiro para ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral nas unidades da Federação onde ocorreu apenas o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Nos municípios que realizaram 2º turno, o prazo se estende até o dia 27 de janeiro.  

Justificativa eleitoral 

Eleitoras e eleitores que não compareceram ao 2º turno das eleições e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 7 de janeiro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada diretamente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou por meio do serviço disponível nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).  

Sistemas eleitorais 

As entidades fiscalizadoras têm até o dia 9 de janeiro para solicitar a verificação dos sistemas eleitorais utilizados no pleito. Para isso, é necessário relatar os fatos, apresentar indícios e apontar circunstâncias que justifiquem o pedido. Os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança, inclusive aqueles empregados em auditorias e testes de integridade, devem ser devidamente identificados e mantidos em condições adequadas até o dia 14 de janeiro, ou seja, 100 dias após o 1º turno das eleições.  

As entidades fiscalizadoras têm até o dia 14 de janeiro para solicitar à Justiça Eleitoral uma série de relatórios e cópias de arquivos de sistemas, com o objetivo de auditoria e preservação da cadeia de custódia. Os itens que podem ser requisitados incluem arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE), arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais, arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização, arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs), arquivos de Registro Digital do Voto (RDV), arquivos de log das urnas, relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão, relatório com o Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta, arquivos de dados de votação por seção, relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.  

A partir do dia 15 de janeiro, poderão ser realizados diversos procedimentos relacionados aos sistemas eleitorais, desde que não haja contestação ou auditoria em andamento por meio de processo administrativo ou judicial envolvendo a votação. Entre as ações permitidas, estão a formatação dos meios de armazenamento de dados, incluindo as mídias defeituosas armazenadas em “Envelopes de Segurança” durante a preparação, votação e apuração das urnas, o descarte das cópias de segurança dos dados, a desinstalação dos sistemas eleitorais, incluindo aqueles usados nos testes de integridade e a eliminação de documentos e materiais gerados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com exceção das atas de encerramento dos trabalhos. 

    Urnas eletrônicas 

    Os tribunais regionais têm até o dia 14 de janeiro para encaminharem ao TSE a ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas.

    A partir de 15 de janeiro, diversos procedimentos poderão ser realizados nas urnas eletrônicas utilizadas nas eleições e na auditoria, desde que as informações contidas nelas não estejam sendo analisadas em processo judicial. Entre as ações autorizadas, estão: a remoção dos lacres das urnas eletrônicas, a retirada e formatação das mídias de votação, a formatação das mídias de carga, a formatação das mídias de resultado e a manutenção das urnas.  

    Cédulas e urnas de lona 

    As cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas Eleições Municipais de 2024 poderão ser inutilizadas e deslacradas a partir do dia 15 de janeiro, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou que não estejam sendo examinadas em processo judicial. 

    Eleitores faltosos 

    Será divulgado no dia 5 de março o edital com a relação de nomes e números de inscrição das eleitoras e dos eleitores que foram identificados como faltosos às três últimas eleições. 

    Prestação de contas 

    Dia 16 de junho é o prazo final para que candidatas, candidatos e partidos políticos mantenham a documentação relacionada às suas contas eleitorais, salvo em casos de julgamento pendente. Nessas situações, os documentos deverão ser preservados até a decisão judicial definitiva. 

    O TSE deverá encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 30 de julho, a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024. Esse também é o prazo final para a Secretaria da Receita Federal informar ao Ministério Público sobre indícios de excessos nos limites de doação para a campanha eleitoral de 2024, com base no cruzamento dos valores doados com os rendimentos declarados pelas pessoas físicas no exercício de 2023. 

    Dia 31 de dezembro é a data-limite para o Ministério Público Eleitoral ingressar com representações solicitando a aplicação de penalidades por doações acima do limite legal nas Eleições 2024. O prazo considera irregularidades apuradas sobre o exercício de 2023.   

    Fonte: TSE

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