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Justiça -
STJ nega habeas corpus de motorista acusado de dirigir embriagado e atropelar motociclista em Santos
Termômetro da Política
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Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Herman Benjamin indeferiu o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva, tipo de prisão provisória sem prazo definido, de um motorista acusado de atropelar e matar um motociclista na cidade de Santos, em São Paulo, em 29 de dezembro do ano passado, quando dirigia embriagado.

STJ decide que é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição no TJSP (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

O motorista, preso em flagrante após realizar o teste do bafômetro, teve a prisão convertida em preventiva. A medida foi adotada para garantir a ordem pública, evitar interferências no processo e prevenir uma possível fuga do acusado.

Após impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ter negado o pedido de liminar, a defesa alegou perante o STJ que a decretação da prisão preventiva foi genérica e abstrata, sem apontar elementos concretos do processo que a justificassem.

Necessidade de esgotamento da jurisdição de origem

O ministro Herman Benjamin apontou que a matéria não pode ser analisada pelo STJ antes que o TJSP conclua a análise do habeas corpus anterior, o qual ainda não passou pelo julgamento de mérito. Em sua decisão, ele aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a admissão de habeas corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.

Ao indeferir a petição de habeas corpus, o ministro registrou que não há nos autos circunstâncias capazes de autorizar a intervenção antecipada do STJ e que, por ora, é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição no TJSP.

Fonte: STJ

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habeas corpusstj