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Justiça -
Instituição financeira deve indenizar cliente em caso de cobrança indevida, decide Justiça da Paraíba
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A Justiça da Paraíba reconheceu o direito à indenização por danos morais em processo envolvendo uma instituição financeira e uma cliente. A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou parcialmente a sentença oriunda da Comarca de Piancó. Da decisão cabe recurso.

O relator considerou que o desconto indevido causou prejuízos morais indenizáveis (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O relator do processo, juiz convocado José Célio de Lacerda Sá, destacou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a contratação de um título de capitalização que teria embasado os descontos realizados na conta da autora. Em primeira instância, o Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó já havia declarado a inexistência da dívida, condenando o banco à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Contudo, o pedido de indenização por danos morais havia sido rejeitado.

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Na apelação, a autora alegou que a cobrança por um serviço não contratado configurava ato ilícito passível de reparação moral. O relator acolheu parcialmente o recurso, considerando que o desconto indevido de R$ 61,90 causou prejuízos morais indenizáveis, dada a relação de confiança entre cliente e instituição financeira e a gravidade do ato. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0803219-84.2023.8.15.0261.

“Os órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça possuem sedimentado o entendimento de que, em casos análogos ao sob exame, o desconto indevido de valores gera prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais”, frisou o magistrado.

Fonte: TJPB

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