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Justiça -
STJ nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de homem acusado por vazamento de dados do INSS
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de habeas corpus de um homem acusado de invadir sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vazar informações sigilosas. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) afirma que o acusado fazia parte de uma organização criminosa que obtinha dados de beneficiários do INSS para fins de fraude bancária, oferecendo suborno a servidores públicos para acessar os sistemas.

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Acusado fazia parte de uma organização criminosa especializada em obter dados de beneficiários do INSS para repassá-los a terceiros (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Contra a decisão do relator que negou a liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a defesa entrou com novo habeas corpus no STJ, alegando nulidade das prorrogações do inquérito policial e das decisões que mantiveram a prisão preventiva “sem fundamentação idônea”.

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O ministro Herman Benjamin esclareceu que a pretensão da defesa não poderia ser acolhida, uma vez que as questões levantadas não foram examinadas pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Ele aplicou ao caso, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a admissão de habeas corpus contra ato de relator que nega a liminar na instância antecedente.

Ao indeferir o pedido, o ministro comentou que é preciso aguardar o esgotamento da instância de origem antes que o STJ se manifeste sobre o caso.

Fonte: STJ

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