O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o repasse de emendas parlamentares para três das 13 organizações que estavam anteriormente bloqueadas por não cumprirem normas de transparência.
A decisão divulgada no sábado (25) foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e abrange a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
O ministro afirma na decisão que, após análise, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que as referidas entidades “disponibilizam página de transparência de fácil acesso e apresentam informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas e, portanto, cumprem os requisitos de transparência”.
No entanto, Dino mantém determinação anterior em relação à necessidade de realização de auditoria pela CGU referente à aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares pelas 13 entidades que não cumpriam os requisitos de transparência, ainda que estas entidades passem a cumpri-los.
Com isso, o objetivo é, segundo ele, reforçar a dimensão preventiva das decisões nos processos estruturais relativos à execução das emendas parlamentares e afastar definitivamente dúvidas remanescentes sobre as entidades.
Fonte: STF