O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encerrar um processo criminal contra um indivíduo que tentou furtar dois pares de chinelos de um supermercado em Sete Lagoas (MG). Os chinelos, que valiam R$ 29,90, foram devolvidos ao supermercado logo após o suspeito ser abordado na saída da loja.
Segundo o ministro, deve-se aplicar o princípio da insignificância neste caso, pois não houve prejuízo para o supermercado já que os itens foram recuperados. Ele também ressaltou aspectos específicos do caso, como a falta de perigo social na ação do acusado. De acordo com o ministro Alexandre, manter o processo contra o homem seria um constrangimento ilegal.
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A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 251563, apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o pedido de encerramento da ação, levando em consideração que o homem era reincidente. O Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) também havia negado o pedido.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF