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Justiça de SP nega repasse de indenização por morte a herdeiros; entenda
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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em que a juíza Sueli Juarez Alonso havia negado o pedido de uma mulher que solicitava o repasse de parte de uma indenização recebida pela tia após a morte do irmão. O colegiado também rejeitou o pedido de compensação por danos morais.

Tribunal de Justiça de São Paulo (Foto: Divulgação)

De acordo com o processo, o irmão da autora morreu em um acidente envolvendo um trem. A tia, que vivia com a vítima há anos, recebeu uma indenização de R$ 463 mil por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal. Na ação, a autora alegou que a tia havia repassado apenas R$ 10 mil do valor recebido e pediu que o restante fosse dividido entre os herdeiros do falecido.

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A relatora do recurso, desembargadora Mônica de Carvalho, ressaltou em seu voto que a indenização foi concedida com base no vínculo entre o irmão e a tia, que moravam juntos há anos, e no fato de que ele a auxiliava financeiramente, conforme documentos apresentados. Ela destacou que o valor da indenização não integrava o patrimônio do falecido e, portanto, não poderia ser considerado parte da herança a ser dividida entre os herdeiros. “O valor recebido pela ré não está sujeito a partilha”, afirmou.

A decisão foi unânime, contando também com os votos dos desembargadores Alberto Gosson e Claudio Godoy. O processo em questão é a Apelação nº 0006640-95.2023.8.26.0007.

Fonte: TJSP

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