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Proposta determina no mínimo 2 anos de existência para que empresas participem de licitações
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Autor da proposta, Mauricio Marcon argumenta que objetivo é diminuir riscos de inexecução contratual (Mario Agra/Câmara dos Deputados)

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3407/24 determina que uma empresa só poderá participar de licitações e firmar contratos com o setor público após completar dois anos de existência. O texto insere a regra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.

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“Dessa forma, em todas as licitações, as empresas deverão ter obrigatoriamente experiência prévia, o que ajudará a mitigar os riscos de inexecução contratual”, defendeu o autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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