Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (13), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou irregulares as despesas do Governo da Paraíba, contraídas por meio da Secretaria da Administração, referentes aos contratos nº 51/08 e 40/13. A decisão resultou na cobrança de débitos de quatro ex-gestores da Secretaria, em sua maioria integrantes da gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, totalizando R$ 45,5 milhões.
Esses contratos estavam ligados à gestão informatizada da frota de veículos (próprios e alugados) e ao fornecimento de cartões eletrônicos para compra e venda de combustíveis, no período de 2008 a 31 de maio de 2019. As despesas efetivamente pagas nesses contratos atingiram o valor aproximado de R$ 347,5 milhões.
O conselheiro Fernando Catão, relator do Processo 11644/19 referente à matéria, teve o voto pela reprovação dessas despesas acompanhado à unanimidade. Na ocasião, apresentou aos seus pares um quadro de “Consolidação de Dano por Gestor” no qual são nominados os períodos de cada gestão, “danos por ineficiência” e “danos decorrentes da redução do desconto”. Ele afirmou que os contratos contêm indícios de superfaturamento e de serviços não prestados. Também entendeu pela ilegalidade da prorrogação contratual.
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O quadro contém o nome de Jacqueline Fernandes de Gusmão (período de 18/03 a 31/12/2022), a quem foi imposto o débito de R$ 582 mil. Ela, porém, que fez apresentação da defesa, vai responder ao TCE em processo separado e ainda em andamento.
Os demais integrantes desse quadro elaborado pela Auditoria do TCE-PB (exceto Antonio Fernandes Neto, com débito de R$ 6,6 milhões) não foram aos autos. São eles Livânia Maria da Silva Farias, com débito de R$ 37,4 milhões, e Gilberto Carneiro da Gama, com débito de R$ 983 mil.
Ainda cabe recurso dessa decisão, oportunidade na qual poderão apresentar documentos comprobatórios da lisura dos seus atos, o que não fizeram até o momento, conforme observação do conselheiro Fernando Catão. Ao acompanhar o voto do relator, o conselheiro Nominando Diniz observou que assim o fazia dado o fato de não haverem gestores com encaminhamento de suas defesas ao TCE.
Com informações do TCE-PB.