De forma inédita na Paraíba, a juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de João Pessoa, concedeu o direito a um cachorro de figurar como autor em um processo judicial contra o Município, acusado de erro médico. A decisão, publicada nessa quinta-feira (13), marca um precedente ao reconhecer o animal como parte ativa na ação.
“É a primeira vez que se aceita o animal doméstico como legitimado para figurar no polo ativo de ação no juizado fazendário”, revelou a juíza Flávia da Costa Lins, completando que a decisão inédita, coloca em debate os danos causados por agentes públicos que atenderam o cachorro “Pelado” em uma clínica veterinária do município.
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Segundo a magistrada, durante a audiência foi alegado que o autor do processo, o cão, não tinha legitimidade para atuar como polo ativo da ação. Porém, foi decidido que o animal poderia sim participar, desde que representado por seu tutor. “Ficou decidido pela possibilidade de o animal doméstico em questão, desde que devidamente representado, figurar no polo ativo desta demanda”, explicou.
Como foi frustrada a tentativa de conciliação, a juíza Flávia da Costa Lins determinou a realização de avaliação veterinária no animal para que se verificasse a veracidade das acusações e os danos causados ao pet. Para ela, “a Justiça deve acompanhar a evolução dos fatos e, nesse sentido, deve se dar especial relevância às relações afetivas e jurídicas existentes entre o homem e os animais domésticos”.
Fonte: TJPB