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Projeto de lei amplia proteção a testemunhas que denunciam crimes
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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4805/20 propõe reforçar a proteção aos dados pessoais e à localização de testemunhas que denunciam crimes. Aprovado pelo Senado, o texto cria a figura da “reserva de identidade das testemunhas”, restringindo o direito do réu de conhecer a identidade do denunciante em casos específicos.

Reserva de identidade será limitada a casos em que houver risco à vida e à integridade (Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil)

Pelas regras atuais dos programas de testemunhas (Lei 9.807/99), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes.

Com o projeto, o réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro. O texto também prevê esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pública federal e denuncia crime em razão do trabalho.

Processo judicial

Para compensar o impedimento de o acusado do delito conhecer a testemunha, o projeto cria novas regras para o processo judicial:

  • o juiz terá acesso à identidade do informante e poderá verificar seu comportamento e a credibilidade da denúncia;
  • o relato da testemunha não deve ser o único ou decisivo fundamento para a condenação, pois o testemunho deve ser avaliado em conjunto com outras provas e com a defesa do acusado;
  • a reserva de identidade será limitada aos casos em que houver risco concreto à vida ou à integridade física da testemunha ou de seus familiares;
  • os agentes públicos que tiverem acesso às informações protegidas das testemunhas deverão manter o sigilo desses dados;
  • a violação da regra acima pode ser punida com prisão de 1 a 3 anos, e multa.

Administração pública

A reserva de identidade também será possível para a “pessoa que preste serviço à administração pública por qualquer vínculo” e denuncie ilegalidades que venha a conhecer em razão do seu trabalho.

O texto atribui a esses trabalhadores o “dever de representar” contra os atos ilícitos. O dever já é previsto para os concursados.

Inspiração europeia

O autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele explica que a medida foi inspirada na legislação europeia sobre denunciantes (os chamados whistleblowers), que têm salvaguarda sobre a confidencialidade da identidade durante a denúncia e os inquéritos.

“O novo instrumento poderá ajudar na detecção de atos ilícitos de interesse público que comumente permanecem ocultos”, disse Vieira.

Programa de proteção

Atualmente, aproximadamente 500 pessoas são beneficiadas com o programa de proteção a testemunhas, incluindo os familiares.

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) está presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais.

A execução do programa ocorre por meio de convênios com as secretarias estaduais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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