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Projeto em análise na Câmara proíbe condenado de ocupar cargo público antes do cumprimento total da pena
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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 73/25 impede que condenados assumam cargos públicos, incluindo os eletivos, até que cumpram integralmente a pena determinada pela Justiça. O texto também dobra o prazo para o condenado requerer a reabilitação criminal: passa dos atuais dois anos após o término da pena para quatro anos. Prevista no Código Penal, a reabilitação permite ao condenado restabelecer os seus direitos e limpar a ficha criminal.

O projeto em análise na Câmara, que tem como autora deputada Dayany Bittencourt, também dobra prazo para o condenado pedir a reabilitação criminal (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Caso Richthofen

A proposta é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela criticou o fato de condenados pela Justiça criminal poderem assumir cargo público mesmo sem terem cumprido integralmente a pena.

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Dayany Bittencourt citou o caso de Suzane von Richthofen, condenada por participar do assassinato dos pais em 2002, que fez um concurso público logo após progredir para o regime semiaberto.

“Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa”, acrescentou Dayany.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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