O Projeto de Lei 151/25 torna crime a prática de enganar alguém com o objetivo de obter benefícios ilícitos por meio da disseminação de notícias falsas, colocando em risco a economia popular. A proposta estabelece uma pena de detenção que varia de 3 a 15 anos, além do pagamento de multa.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes contra a Economia Popular. A norma, entre outros pontos, trata de situações que afetam a livre concorrência, visam à formação de cartéis, oligopólios ou monopólios ou envolvem a manipulação dos preços e das tendências do mercado.
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“É inadmissível que o povo não tenha armas para lutar contra notícias falsas altamente prejudiciais ao desenvolvimento e ao bem-estar”, disse o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), ao defender a mudança na legislação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias