Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a validade da emenda constitucional que autoriza a prática da vaquejada em todo o território nacional. A vaquejada, uma tradição típica da cultura nordestina, envolve uma competição em que vaqueiros tentam derrubar o boi puxando-o pelo rabo.
O STF decidiu pela manutenção da Emenda Constitucional nº 96/2017, que incluiu a vaquejada como parte do patrimônio cultural imaterial do Brasil. A Corte avaliou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que buscavam anular a emenda, mas optou por confirmar sua validade durante uma sessão virtual.
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Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.
Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.
“Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.
Fonte: Agência Brasil