Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20) a Medida Provisória N°342/2025, que cria o programa Passe Livre Estudantil na Paraíba. Desenvolvida pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação (SEE-PB), a MP garante gratuidade no transporte público coletivo urbano para alunos do 9º ano e do Ensino Médio, além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), presencial e semipresencial, residentes em João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande. O benefício também se estende a acompanhantes de alunos com deficiência.
O secretário de Estado da Educação Wilson Filho, falou sobre os próximos passos a partir de agora para que o benefício seja garantido aos estudantes que têm direito. “A secretaria já disponibilizou junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano o banco de dados com as informações dos estudantes que podem usufruir do Passe Livre. A frequência mínima de 90% em sala de aula será a única exigência por parte do Governo do Estado.
“A primeira via do cartão será emitida gratuitamente e mensalmente será feita uma recarga correspondente a 44 passagens. No período de férias escolares e ou recesso escolar, o benefício será suspenso. Nos próximos dias anunciaremos a data que os estudantes e acompanhantes vão poder se dirigir aos sindicatos para realizar a biometria facial e adquirir o cartão”, explicou.
Veja também
Orçamento de 2025: Congresso antecipa votação para esta quinta
Ainda de acordo com a MP, a quantidade de locomoções concedidas aos estudantes será de 44 passagens por mês. No caso de acompanhantes de estudantes com deficiência, eles terão direito a um cartão identificado por selo diferenciado de acompanhante, individual e intransferível, devendo ser apresentado no transporte público em sua forma original e sem rasuras, com a quantidade limitada a 88 passagens por mês.
Para usufruir do benefício, o estudante deve obrigatoriamente estar matriculado na Rede Estadual de Educação e cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE); manter frequência comprovada de, no mínimo, 90%, considerando apenas faltas justificadas; e não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.
Fonte: Secom-PB