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Consignado para CLTs alcança mais de 10 milhões de simulações e empréstimos nas primeiras horas
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Já está em vigor a Medida Provisória (MP) que permite o acesso ao crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, abrangendo também empregados domésticos, rurais e vinculados ao MEI. De acordo com dados da Dataprev, até as 13h45 desta sexta-feira (21), quando passou a valer a ferramenta, foram realizadas 10,4 milhões de simulações de empréstimos e 1,2 milhão de propostas solicitadas a instituições financeiras. O aplicativo da Carteira do Trabalho Digital conta com 68 milhões de trabalhadores registrados.

Acesso é feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Foto: Divulgação/Secom)

“O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altos para o consignado com juros mais baixos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele reforçou que os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado.

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O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital (veja abaixo o passo a passo). A partir de 25 de abril, as instituições financeiras podem ofertar o crédito através das suas plataformas digitais. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.

No lançamento do programa, no último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu a iniciativa como uma chance de tirar os brasileiros de endividamentos com juros altos. “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução neste país”, disse.

Diário Oficial

Nesta sexta-feira foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto nº 12.415, que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Portaria 435 estabelece critérios e procedimentos para a consignação dos descontos em folha de pagamento. A Portaria 434 lista as formalidades para habilitar instituições financeiras para permitir a operação de crédito consignado em folha de pagamento. A Portaria 433 estabelece as atribuições de Dataprev e Caixa Econômica Federal na governança dos sistemas e plataformas digitais.

Regras

O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

Fonte: Secom

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