O Ministério da Cultura publicou uma portaria que institui um grupo de trabalho responsável por elaborar e sugerir medidas que assegurem a implementação do Tratado de Marraqueche. Esse tratado, adotado em 2013 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), uma agência da ONU, tem como objetivo facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas com deficiência visual ou outras limitações que dificultem a leitura.
O grupo de trabalho criado pelo Ministério da Cultura será responsável por produzir subsídios para aperfeiçoamento da implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil, promulgado por meio do Decreto nº 9.522, de 8 outubro de 2018, como formular e promover ações e políticas públicas relacionadas ao aperfeiçoamento da implementação, incluindo eventuais revisões de normas infralegais e a coordenação de ações interministeriais.
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Portaria MinC Nº 192, de 19 de março de 2025
Constitui Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de produzir subsídios para aperfeiçoamento da implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil.
A ministra de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando os arts. 22 e 24 do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de produzir subsídios para aperfeiçoamento da implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil, promulgado por meio do Decreto nº 9.522, de 8 outubro de 2018, e firmado com a finalidade de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.
Art. 2º Compete ao GT formular e promover ações e políticas públicas relacionadas ao aperfeiçoamento da implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil, incluindo eventuais revisões de normas infralegais e a coordenação de ações interministeriais.
Art. 3º O GT é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais – SDAI, que o coordenará;
II – Secretaria de Formação, Livro e Leitura – SEFLI;
III – Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural – SCDC; e
IV – Assessoria de Participação Social e Diversidade.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato da Ministra de Estado da Cultura.
Art. 4º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes dois terços de seus representantes.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, no caso de impossibilidade, mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.
§ 3º As reuniões do GT serão realizadas, mensalmente, de forma ordinária e, extraordinariamente, mediante convocação da sua coordenação.
§ 4º As reuniões do GT ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, com possibilidade de participação remota, conforme avaliação da Coordenação.
Art. 5º A Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais – SDAI será responsável pela coordenação do GT e apoiará administrativamente o seu funcionamento.
Art. 6º A coordenação do GT poderá convidar interlocutores de outros órgãos e instituições para contribuir com o debate e desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.
Art. 7º O GT deverá apresentar relatório final com propostas de aperfeiçoamento da implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil à Ministra de Estado da Cultura.
Art. 8º O prazo de vigência do GT será de seis meses a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, em caso de necessidade e de comum acordo entre os seus integrantes.
Art. 9º A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Margareth Menezes da Purificação Costa
Com informações de AgênciaGov