O texto do Projeto de Lei 82/25 estabelece a equiparação de pessoas com condições neurodivergentes a pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios de avaliação definidos pela Lei Brasileira de Inclusão. São consideradas neurodivergentes aquelas que apresentam um desenvolvimento neurológico ou cognitivo distinto do padrão socialmente estabelecido.
O texto traz duas definições para neurodivergentes: pessoa com altas habilidades, que tem desempenho elevado em uma ou várias áreas de conhecimento e facilidade de liderança e aprendizagem e pessoa superdotada, com capacidade cognitiva acima da média.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que as políticas de assistência social, educação e saúde deverão enfatizar o diagnóstico e o atendimento especializado, integral e prioritário das crianças com altas habilidades ou superdotação.
A proposta também faz alterações na Lei 14.601/23, que criou o Bolsa Família, para incluir os neurodivergentes entres os beneficiários do programa.
Além disso, o texto muda a Lei 14.254/21, que prevê uma série de direitos aos alunos com transtorno de aprendizagem, para incluir o aluno neurodivergente.
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A autora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), enfatiza que a crença de que altas habilidades eliminam qualquer dificuldade pode levar à negligência no suporte educacional e social necessário essas pessoas.
“Essas pessoas frequentemente enfrentam dificuldades em obter o suporte educacional e financeiro de que necessitam para desenvolver plenamente suas habilidades, especialmente quando pertencentes a famílias de baixa renda”, argumenta Dayany.
Segundo a deputada, existem 3,5 mil brasileiros com superdotação ou altas habilidades no país, em sua maioria crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias